Construção civil terá benefício tributário para compra de máquinas
Para especialista, medida não deve trazer grandes vantagens e o impacto não será significante para macroeconomia
O programa de depreciação acelerada irá beneficiar 23 áreas econômicas do setor industrial, incluindo as atividades de construção de edifícios e de obras de infraestrutura. O projeto foi instituído pelo Decreto 12.175, de 11 de setembro (publicado no DOU em 12/9/2024), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o governo, o intuito deste programa é renovar o parque industrial brasileiro para elevar a produtividade, a competitividade, a sustentabilidade e a segurança das empresas. Além disso, a iniciativa visa incentivar o investimento privado.
A depreciação acelerada é um mecanismo que permite às empresas anteciparem receitas. Ao adquirir um bem de capital, o empresário pode deduzir o valor do investimento nas futuras declarações de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Normalmente, essa dedução ocorre de forma gradual, podendo se estender por até 20 anos, conforme o bem se deprecia ao longo do tempo. Com o novo programa de depreciação acelerada, essa dedução poderá ser realizada em duas etapas: 50% no primeiro ano e os outros 50% no segundo.
De acordo com Eurimilson Daniel, vice-presidente da Associação Brasileira de Tecnologia para Construção e Mineração (SOBRATEMA), quando uma empresa compra uma máquina, ela pode depreciar seu valor ao longo de quatro ou cinco anos. “Por exemplo, se a construtora pagou R$ 60 mil em uma máquina e vai depreciar em cinco anos, isso equivale a R$ 1 mil por mês em depreciação, o que reduz o resultado e, assim, o imposto a ser pago. No entanto, se a empresa optar por uma depreciação em dois anos, ao invés de R$ 1 mil mensais, ela divide 60 mil por 24 meses, o que resulta em cerca de dois mil e quinhentos reais por mês. Esse é o benefício da depreciação acelerada. No entanto, para acessá-lo, a empresa precisa ter lucro e ser tributada pelo lucro real, o que exclui a maioria das empresas brasileiras, que optam pelo lucro presumido ou Simples”, explica Daniel.
Segundo o vice-presidente da SOBRATEMA, esta medida não deve trazer grandes vantagens e o impacto não será significante para macroeconomia. “Além do valor, temos para o uso a necessidade das empresas apresentarem lucro com a depreciação em quatro anos para fazer análise da depreciação em 2 anos. Em minha opinião, pode haver favorecimento para grandes empresas excluindo as demais, já que a maioria das companhias brasileiras não adota o regime de lucro real, ficando fora desse benefício. E estas empresas maiores já possuem melhores condições de financiamento. Enquanto isso, as pequenas e médias empresas enfrentam taxas de juros elevadas e dificuldade de acesso a crédito”, opina Daniel.
Frequência de renovação dos equipamentos
A frequência de renovação da frota depende da intensidade de uso e das condições de operação, de acordo com Daniel. “Equipamentos que trabalham em ambientes agressivos ou de alta intensidade geralmente precisam ser renovados em menos de cinco anos. No entanto, com os juros altos, muitas empresas estão prolongando a vida útil dos equipamentos. Na parte operacional, há fatores importantes. Se eu tiver uma máquina que opera 10 horas por dia, ao final de um ano, ela terá acumulado entre 2.500 e 3.000 horas de uso. Agora, se a máquina opera 24 horas por dia, esse número sobe para cerca de 5.000 a 6.000 horas anuais. Nesse caso, após dois anos, a máquina já precisará ser vendida, pois seu desgaste será significativo, caracterizando a depreciação. Equipamentos que operam em pedreiras, com produtos corrosivos ou em condições agressivas, demandam uma renovação ainda mais rápida devido ao desgaste acelerado”, afirma.
Para o vice-presidente da SOBRATEMA, hoje, o maior entrave não é o custo dos equipamentos, apesar das pressões da indústria com o câmbio, os custos de produção e outros fatores. O problema principal está nas altas taxas de juros, que desestimulam novos investimentos. “Renovar a frota entre cinco e dez anos é interessante, pois há um avanço tecnológico constante, com soluções mais econômicas e integradas a práticas ESG e produtividade. Isso fortalece a ideia de renovação estratégica”, conclui.
Fonte: https://www.cimentoitambe.com.br/construcao-civil-tera-beneficio-tributario-para-compra-de-maquinas/