Prazo de 2 anos é para organismos públicos se adequarem às novas regras. Até lá, valem as leis atuais
Sancionada em 1º de abril de 2021, a nova Lei das Licitações (14.133/2021) tem prazo de 2 anos para entrar integralmente em vigor. Durante o período de transição, segue valendo a legislação atual, que inclui a Lei de Licitações (8.666/1993), a Lei dos Pregões (10.520/2002) e a Lei do Regime Diferenciado (12.462/11). O prazo de 2 anos é para que os organismos públicos possam se adequar às novas regras. A partir e 1º de abril de 2023, passa a valer exclusivamente a nova lei.
Apenas a parte dos crimes licitatórios substitui, de imediato, as regras anteriores. Com 194 artigos, o texto da nova lei considera fatos desvendados pela operação Lava Jato e aumenta as penas para crimes relacionados a licitações e contratos. Além disso, passa a exigir seguro-garantia para obras de grande porte. O seguro é de até 30% do valor da licitação, e permite que as seguradoras assumam obras interrompidas. Essa medida reduz o risco de que projetos sejam paralisados ou abandonados durante a fase de execução.
A nova Lei das Licitações também abre espaço para que empresas estrangeiras concorram por obras públicas. Agora, os editais de licitação poderão trazer a modalidade “licitação internacional”. Quando a definição estiver inclusa significa que será admitida a participação de licitantes estrangeiros. Ela também abre espaço para a cotação de preços em moeda estrangeira e facilita o uso de tecnologias inovadoras na execução de obras em território nacional.
Manutenção do menor preço desagrada setores da construção civil e da arquitetura
Um ponto bastante criticado pelos organismos ligados à construção civil e à arquitetura está relacionado com a manutenção do menor preço na nova lei. Isso foi interpretado como um erro, pois mantém o risco de que obras de baixa qualidade possam ser viabilizadas com recursos públicos. Por outro lado, a nova lei endurece as regras para dispensa de licitação e inclusão de aditivos contratuais quando a obra já estiver em andamento. Também foram mantidos pontos da Lei 12.462, como a contratação por tarefa, a contratação integrada e a semi-integrada.
A legislação nova determina que os projetos concorrentes nas licitações devem ser apresentados em BIM (Building Information Modeling). “Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la”, diz o parágrafo 3º do item V do artigo 19 da lei.
Por recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU), a Presidência da República vetou 26 artigos da nova Lei das Licitações. Os vetos serão analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, com data ainda a ser definida. Para a rejeição, é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares, ou seja, 257 deputados e 41 senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto será mantido.
Entrevistado
Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República, Senado Federal e Câmara Federal (via assessoria de imprensa)
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Jornalista responsável:
Altair Santos MTB 2330
Fonte: https://www.cimentoitambe.com.br/massa-cinzenta/nova-lei-das-licitacoes-entra-em-vigor-so-em-2023/